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Despacho 10864/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de adjunto e nomeação de adjunto da diretora

Texto do documento

Despacho 10864/2020

Sumário: Cessação de funções de adjunto e nomeação de adjunto da diretora.

Considerando que o adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Lordelo, Rui Manuel Carvalho Pimenta, solicitou a cessação de funções do cargo de adjunto para o qual tinha sido designado por meu despacho de 04 de julho de 2017, publicado com o n.º 10055/2017, DR, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2017, tendo o referido pedido sido aceite, torna-se necessário proceder à sua substituição. Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como adjunto o docente Simão Pedro Ferreira da Costa, QZP, grupo de recrutamento 620, até ao termo do mandato da diretora. A presente designação produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

3 de agosto de 2020. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Lordelo, Beatriz Ester Moura de Castro.

313676838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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