A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 43/2020, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 43/2020

Sumário: Retifica a Portaria 250-B/2020, de 23 de outubro, que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que Portaria 250-B/2020, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 23 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Artigo 7.º:

No n.º 9, onde se lê «Na pendência da fiscalização urgente prevista no n.º 5 do artigo 14.º, a obrigação contributiva pode ser suspensa, a requerimento do beneficiário, e mediante autorização pelo serviço competente da segurança social.» deve ler-se «Na pendência da fiscalização urgente prevista no n.º 4 do artigo 14.º, a obrigação contributiva pode ser suspensa, a requerimento do beneficiário, e mediante autorização pelo serviço competente da segurança social.»

No n.º 10, onde se lê «Nas situações em que, na sequência da fiscalização urgente prevista no n.º 5 do artigo 14.º, se verifique a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento referido no n.º 1.» deve ler-se «Nas situações em que, na sequência da fiscalização urgente prevista no n.º 4 do artigo 14.º, se verifique a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento referido no n.º 1.»

No Artigo 14.º:

No n.º 4, onde se lê «Nos casos referidos no n.º 6 do artigo 11.º, a ACT e o ISS, IP desencadeiam com carácter de urgência ação de fiscalização destinada à verificação do conteúdo da denúncia.» deve ler-se «Nos casos referidos no n.º 4 do artigo 11.º, a ACT e o ISS, I. P., desencadeiam com carácter de urgência ação de fiscalização destinada à verificação do conteúdo da denúncia.»

Secretaria-Geral, 3 de novembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113702919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2020-10-23 - Portaria 250-B/2020 - Finanças, Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda