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Declaração de Retificação 43/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 43/2020

Sumário: Retifica a Portaria 250-B/2020, de 23 de outubro, que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que Portaria 250-B/2020, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 23 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Artigo 7.º:

No n.º 9, onde se lê «Na pendência da fiscalização urgente prevista no n.º 5 do artigo 14.º, a obrigação contributiva pode ser suspensa, a requerimento do beneficiário, e mediante autorização pelo serviço competente da segurança social.» deve ler-se «Na pendência da fiscalização urgente prevista no n.º 4 do artigo 14.º, a obrigação contributiva pode ser suspensa, a requerimento do beneficiário, e mediante autorização pelo serviço competente da segurança social.»

No n.º 10, onde se lê «Nas situações em que, na sequência da fiscalização urgente prevista no n.º 5 do artigo 14.º, se verifique a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento referido no n.º 1.» deve ler-se «Nas situações em que, na sequência da fiscalização urgente prevista no n.º 4 do artigo 14.º, se verifique a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento referido no n.º 1.»

No Artigo 14.º:

No n.º 4, onde se lê «Nos casos referidos no n.º 6 do artigo 11.º, a ACT e o ISS, IP desencadeiam com carácter de urgência ação de fiscalização destinada à verificação do conteúdo da denúncia.» deve ler-se «Nos casos referidos no n.º 4 do artigo 11.º, a ACT e o ISS, I. P., desencadeiam com carácter de urgência ação de fiscalização destinada à verificação do conteúdo da denúncia.»

Secretaria-Geral, 3 de novembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2020-10-23 - Portaria 250-B/2020 - Finanças, Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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