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Aviso 17919/2020, de 4 de Novembro

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Sumário

Desafetação de terreno do domínio público para o domínio privado do Município

Texto do documento

Aviso 17919/2020

Sumário: Desafetação de terreno do domínio público para o domínio privado do Município.

Intenção de desafetação do domínio público para domínio privado do Município

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão consolidada, que a Câmara Municipal em sua reunião de 07 de outubro de 2019, tenciona desafetar do domínio público e integrar no domínio privado do município, uma parcela de terreno pertencente ao domínio publico "Beco Antunes":

Parcela de terreno com 75,00 m2 pertencente ao domínio público "Beco Antunes", sito no lugar de Andrés, freguesia de Caxarias, concelho de Ourém, a confrontar a norte com Hugo Lopes Moita, a sul com Beco Antunes, a nascente com José Oliveira Simões e a poente com José Mendes Graça.

Mais faz saber que qualquer reclamação a apresentar terá que dar entrada no Município de Ourém, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

(ver documento original)

19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

313653177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4302232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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