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Aviso 17918/2020, de 4 de Novembro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Mourão

Texto do documento

Aviso 17918/2020

Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Mourão.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Mourão

Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Faz saber, que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 26 de agosto de 2020, deliberou iniciar o procedimento de Revisão ao Plano Diretor Municipal de Mourão, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, no prazo máximo de dois anos a contar do termo fixado para a participação pública, para conclusão dos trabalhos de revisão.

Mais foi deliberado, na reunião acima mencionada, fixar o prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República, para efeitos de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma legal acima citado, para apresentação de sugestões e informações que possam ser consideradas no procedimento de Revisão, por escrito, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, a entregar no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, n.º 20, 7240-233 Mourão, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos lugares públicos deste município.

21 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.

Deliberação da Câmara Municipal de Mourão

Em reunião ordinária, realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mourão (n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

2 - Definir um prazo máximo de 2 (dois) anos para a conclusão dos trabalhos de revisão (n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

3 - Estabelecer um prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de sugestões e informações que possam ser consideradas no procedimento de Revisão (n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

4 - Comunicar à CCDR Alentejo, nos termos do artigo3.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, o teor da presente deliberação, acompanhada do Relatório de Estado do Ordenamento Território;

5 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

21 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.

613672155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4302231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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