Sumário: Alteração do Plano de Pormenor E. R. U. Quinta do Barão - aprovação dos termos de referência, minuta do contrato de planeamento e abertura do período de participação preventiva.
Alteração do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística da Quinta do Barão - Aprovação dos Termos de Referência, da minuta do Contrato para Planeamento e da abertura do período de Participação Preventiva
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara Municipal de Cascais deliberou aprovar na sua reunião pública de 20 de outubro de 2020, através da Proposta n.º 1022/2020:
i) O início do procedimento de "Alteração do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística da Quinta do Barão (PPQB)", ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do RJIGT;
ii) Os respetivos Termos de Referência, que se consubstanciam no Anexo 1 da referida Proposta e dela constitui parte integrante, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;
iii) A minuta do Contrato para Planeamento, que se consubstancia no Anexo 2 da referida Proposta e dela constitui parte integrante, e sua sujeição a participação dos interessados por um prazo de 30 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT;
iv) A fixação em 18 meses do prazo para o procedimento da Alteração ao PPQB, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, e;
v) O estabelecimento de um prazo de 30 dias úteis para a formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PPQB, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Ordenamento e Planeamento do Território do Departamento de Planeamento Estratégico, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, Praça 5 de Outubro, Cascais, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 214815773 ou 214815893, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico dort@cm-cascais.pt. Durante o período de participação preventiva, que terá início cinco (5) dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, os interessados poderão apresentar a formulação das suas observações e sugestões, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, com a referência em epígrafe, através do correio eletrónico dort@cm-cascais.pt, por via postal ou por entrega presencial nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados através de Edital nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da Internet da Câmara Municipal de Cascais e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
21 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Deliberação
A Câmara Municipal de Cascais deliberou aprovar, por maioria, na sua reunião pública de 20 de outubro de 2020, através da Proposta n.º 1022/2020:
i) O início do procedimento de "Alteração do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística da Quinta do Barão (PPQB)", ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do RJIGT;
ii) Os respetivos Termos de Referência, que se consubstanciam no Anexo 1 da referida Proposta e dela constitui parte integrante, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;
iii) A minuta do Contrato para Planeamento, que se consubstancia no Anexo 2 da referida Proposta e dela constitui parte integrante, e sua sujeição a participação dos interessados por um prazo de 30 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT;
iv) A fixação em 18 meses do prazo para o procedimento da Alteração ao PPQB, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, e;
v) O estabelecimento de um prazo de 30 dias úteis para a formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PPQB, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
21 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
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