Sumário: Citação de contrainteressados.
Citação de contrainteressados
Autora: Maria João Mendes Madureira.
Réu: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Faz-se saber que nos autos de outros processos cautelares - 8.ª Espécie, que se encontram pendentes na 7.ª Unidade Orgânica deste Tribunal, sob o n.º 1485/20.4BELSB, são os interessados, abaixo indicados, advertidos de que dispõem do prazo de 7 (sete) dias para se constituírem como Contrainteressados, após o que serão citados para deduzir oposição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 81.º, n.os 5 a 7, ex vi do artigo 117.º, n.º 7, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
A Requerente formula o seguinte pedido:
"Requer-se o decretamento da providência cautelar conservatória na pendência da ação administrativa de anulação do ato ilegal proferido pelo requerido, - vide doc. n.os 1 a 3 - decidindo-se pela suspensão dos três procedimentos concursais, ato suspendendo, - vide doc. n.os 1 a 3 -, face ao fundado receio da constituição de uma situação de fato consumado e à produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a requerente visa assegurar no processo principal, a sua reintegração sob pena de o mesmo se tornar inútil." Mais se adverte que na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pela requerente (cf. n.º 2 do artigo 118.º do CPTA).
Na oposição, devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova.
Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. De que é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O contra interessado deve juntar à oposição o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo, podendo, se estiver a aguardar decisão, comprovar apenas a apresentação do respetivo requerimento.
Se o apoio judiciário for requerido na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da oposição, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
A citar, por ordem do referido Tribunal:
Todos os candidatos que apresentaram candidatura aos três procedimentos concursais de regularização, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), para a carreira de investigador, com a categoria de investigador auxiliar, com os códigos de Oferta n.os OE202007/0637 - 6 postos, OE202007/0638 - 1 posto, e OE202007/0641 - 3 postos, abaixo identificados:
Ana Mafalda Marques Carapuço
Bárbara Marques Serra Pereira Antunes da Silva
Carla Susana Ferreira Garrido Coelho
Cristina Isabel de Amaral Pereira Nunes
Diana Isabel Viana da Fonseca Campelo Delgado
Fabiola Negreiros de Amorim
Isabel Alexandra Martinho Franco Trigo
João Paulo Afonso Martins
Maria Teresa Narciso Simões da Silva Moura
Patrícia de Jesus Gonçalves
Pedro Gil Miguel Geraldes Lino
Priscila Lopes de Abreu Santos
Rui Pedro Andrade Coelho
Sandra Maria de Carvalho Gomes
Sara Raquel de Almeida Rodrigues
27 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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