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Despacho 10829/2020, de 4 de Novembro

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Sumário

Designação e delegação de competências na adjunta do diretor

Texto do documento

Despacho 10829/2020

Sumário: Designação e delegação de competências na adjunta do diretor.

Fernando Rodrigues Mendes, Diretor do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Adjunta do Diretor Maria Amélia Marques Teixeira com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo diretor;

b) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;

c) Superintender nas matrículas, transferências, constituição de turmas e na elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclo em articulação com o subdiretor;

d) Distribuir o serviço docente e não docente do 2.º e 3.º ciclo e respetivos horários em articulação com o subdiretor;

e) Tutelar a gestão dos serviços técnicos, do SPO, do GAAF e o CAA/serviço de apoios do 2.º e 3.º ciclos em articulação com o GAAF, biblioteca e encarregados de educação;

f) Supervisionar inventários em articulação com os coordenadores de departamento e serviços administrativos;

g) Articular com a Escola Segura em colaboração com o subdiretor e adjunto do diretor;

h) Superintender os assistentes operacionais do agrupamento e respetivos horários em articulação com o subdiretor e adjunto do diretor;

i) Assegurar as condições necessárias e desenvolver a realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente no 2.º e 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável em articulação com o subdiretor;

j) Dirigir superiormente e avaliar o pessoal e os serviços técnico-pedagógicos do SPO e do GAAF - Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família e SPO.

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;

l) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente 2.º e 3.º ciclo em articulação com o adjunto do diretor;

m) Tutelar as datas, reuniões e as atas, dos conselhos de turma, departamentos, grupos disciplinares, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

n) Supervisionar o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente e Plano de Formação do Agrupamento;

o) Supervisionar o Plano Nacional de Leitura, Programa de Educação para a Saúde e Desporto Escolar;

p) Tutelar as provas de aferição e finais do 2.º e 3.º ciclo em articulação com a assessora;

q) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e Atividades do Agrupamento;

r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

s) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.

A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2020, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de assinatura deste despacho.

26 de outubro de 2020. - O Diretor, Fernando Rodrigues Mendes.

313678036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4302154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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