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Deliberação 1142/2020, de 4 de Novembro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço da coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Ana Rita Figueiredo Gonçalves

Texto do documento

Deliberação 1142/2020

Sumário: Cessação de comissão de serviço da coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Ana Rita Figueiredo Gonçalves.

Cessação de Comissão de Serviço da Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Alto Comissariado para as Migrações, IP, Ana Rita Figueiredo Gonçalves

Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com fundamento no disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, foi por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Dr. José Reis, cessada a comissão de serviço da licenciada Ana Rita Figueiredo Gonçalves, no cargo de Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes deste Instituto, para o qual tinha sido nomeada, como dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição, pela Deliberação 140/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, com efeitos a 30 de setembro.

6 de outubro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

313626496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4302142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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