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Deliberação (extrato) 1140/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Lista de graduação final do 16.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1140/2020

Sumário: Lista de graduação final do 16.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sessão de 20 de outubro de 2020, foram graduados no 16.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 02 de janeiro de 2020, os Juízes Desembargadores, Procuradores-Gerais Adjuntos e juristas de reconhecido mérito e idoneidade cívica, que a seguir se enunciam e pela ordem que se segue:

Como concorrentes necessários, os Juízes Desembargadores:

1.º José António Pires Teles Pereira

2.º João Eduardo Cura Mariano Esteves

3.º Manuel José Pires Capelo

4.º Tibério Nunes da Silva

5.º António Gama Ferreira Ramos

6.º Sénio Manuel dos Reis Alves

7.º António Fernando Barateiro Dias Martins

8.º Fernando Batista de Oliveira

9.º Mário António Mendes Serrano

10.º Ana Maria Barata de Brito

11.º José Manuel Cabrita Vieira e Cunha

12.º Luís Filipe Castelo Branco do Espírito Santo

13.º Jorge Manuel Arcanjo Rodrigues

14.º Orlando Manuel Jorge Gonçalves

15.º António Isaías Pádua

16.º Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias

17.º Cid Orlando de Melo Pinto Geraldo

18.º Nuno Ângelo Raínho Ataíde das Neves

19.º José Luís Ramalho Pinto

20.º António José Ferraz de Freitas Neto

21.º António Francisco Martins

22.º Ana Maria Pereira de Moura Resende

23.º Ana Paula da Fonseca Lobo

24.º Domingos José de Morais

25.º Manuel José Aguiar Pereira

26.º Elisa Costa Sales

27.º Afonso Henrique Cabral Ferreira

28.º Maria José Mouro Marques da Silva

29.º Agostinho Soares Torres

30.º José Maria Sousa Pinto

31.º António João Casebre Latas

32.º Isabel Maria Manso Salgado

33.º Jorge Manuel Leitão Leal

34.º Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes

35.º Maria Amélia Alves Ribeiro

36.º José Manuel Vieira Lamim

37.º José Eduardo Miranda Santos Sapateiro

38.º Orlando dos Santos Nascimento

39.º Albertina das Dores Nunes Aveiro Pereira

40.º António Alexandre Trigo Mesquita

41.º Rui Manuel Duarte Amorim Machado e Moura

42.º Ricardo Manuel Cristello e Oliveira de Figueiredo Cardoso

43.º Fernando Correia Estrela

44.º Guilherme António Machado Castanheira

45.º Manuel Fernando Almeida Cabral

46.º Rui Manuel de Brito Torres Vouga

47.º Maria do Rosário Pita Pegado Gonçalves

48.º Maria Teresa Leão Melo Albuquerque

49.º Maria Eduarda de Mira Branquinho Canas Mendes

50.º Nelson Paulo Martins de Borges Carneiro

51.º Jacinto Remígio Meca

52.º Leopoldo Miguel Peres Mansinho Soares

53.º Ernesto de Jesus de Deus Nascimento

54.º Luís José Falcão de Magalhães

55.º Arlindo Martins de Oliveira

56.º António Augusto de Carvalho

57.º Manuel Ribeiro Marques

58.º Maria Margarida de Andrade Vieira de Almeida

59.º Manuel Carlos Monteiro Barreira

60.º António Epifâneo Ordens Carvalho Martins

61.º João Francisco Reis Carrola

62.º José Manuel Duro Mateus Cardoso

63.º Pedro Álvaro de Sousa Donas Botto Fernando

64.º João Luís de Moraes Rocha

Como concorrentes voluntários, os Procuradores-Gerais Adjuntos:

1.º Eduardo Gonçalves de Almeida Loureiro

2.º Leonor Maria da Conceição Cruz Rodrigues

3.º João Manuel Moreira Alves d'Oliveira Guerra

4.º Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda

5.º Adelaide Magalhães Sequeira

6.º Pedro Manuel Branquinho Ferreira Dias

7.º Leonor do Rosário Mesquita Furtado

8.º Teresa de Jesus Oliveira de Almeida

9.º Ernesto Carlos dos Reis Vaz Pereira

Como concorrente voluntário, o jurista de mérito:

Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia

27 de outubro de 2020. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

313685391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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