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Despacho (extrato) 10777/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Homologação da avaliação final do período experimental de trabalhadora na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnica

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10777/2020

Sumário: Homologação da avaliação final do período experimental de trabalhadora na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnica.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo diploma supracitado, torna-se público que a trabalhadora Verónica Sá de Barros, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnica, tendo-lhe sida atribuída e homologada por despacho de 02 de julho de 2020, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante, a classificação final de 15,81 valores. O início do contrato de trabalho em funções públicas produz efeitos a 09 de dezembro de 2019, ficando a trabalhadora posicionada na 1.ª posição remuneratória a que corresponde ao nível remuneratório 5, com a remuneração base de 693,13(euro).

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

15 de outubro de 2020. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, VALM Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo.

313672277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300139.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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