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Aviso 17736/2020, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - atividade de operador de estações elevatórias

Texto do documento

Aviso 17736/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - atividade de operador de estações elevatórias.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional - Atividade de Operador de Estações Elevatórias

Para efeitos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5.º do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira de 21 de julho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional - atividade de Operador de Estações Elevatórias, na Divisão de Águas e Saneamento, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes ao operador de estações elevatórias, designadamente: Colocar em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação; receber instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; coordenar o funcionamento de todos os mecanismos; efetuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, amperímetros, medidores de caudal, nivelar e registar os dados obtidos; automatizar o funcionamento das bombagens, otimizando o consumo de energia; ensaiar e executar testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências; cuidar da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados, e toma em atenção normas de prevenção de acidentes; colaborar em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; comunicar superiormente as anomalias ocorridas.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 1, titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.

Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sitio da Internet do Município de Albufeira.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.

22 de outubro de 2020. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.

313668519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4298234.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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