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Aviso 17735/2020, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - atividade de auxiliar técnico de educação

Texto do documento

Aviso 17735/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - atividade de auxiliar técnico de educação.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional - Atividade de Auxiliar Técnico de Educação

Para efeitos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5.º do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira de 21 de julho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional - atividade de auxiliar técnico de educação, na Divisão de Educação, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes ao auxiliar técnico de educação, designadamente: Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção e reparação. Vigiar as crianças durante o recreio e na sala de aula. Assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e na realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação, e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 1, titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.

Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sitio da Internet do Município de Albufeira.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.

22 de outubro de 2020. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.

313668381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4298233.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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