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Aviso 17734/2020, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - atividade de psicologia

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Aviso 17734/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - atividade de psicologia.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - Atividade de Psicologia

Para efeitos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5.º do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira de 21 de julho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior - atividade de psicologia, na Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes à psicologia, designadamente: Aplicar os princípios e a prática da Psicologia à Saúde Ocupacional; Desenvolver e aplicar metodologias específicas de avaliação dos riscos psicossociais no local de trabalho, em articulação com a avaliação geral de riscos profissionais; Proceder ao levantamento de necessidades e expectativas em saúde, junto dos trabalhadores; Desenhar e desenvolver programas e projetos de promoção de saúde, em conjunto com os diferentes técnicos do serviço; Intervir na área de psico-ergonomia dos espaços de trabalho; Colaborar na avaliação psicológica do trabalhador para o posto de trabalho, nos exames de saúde, em colaboração com o Médico do Trabalho; Prestar apoio psicológico a acidentados, nas situações de longas ausências ao trabalho, readaptação ou reinserção laboral; Desenvolver as iniciativas necessárias de aconselhamento e orientação individual e/ou apoio psicológico; Contribuir para as ações de formação que promovam o conhecimento e a prevenção dos riscos psicossociais; Efetuar intervenções formativas que promovam a segurança e saúde no trabalho, no âmbito das competências da unidade orgânica.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Nível habilitacional: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, licenciatura na área de psicologia clínica, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e inscrição como membro efetivo na respetiva ordem.

Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sitio da Internet do Município de Albufeira.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.

22 de outubro de 2020. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.

313668608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4298232.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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