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Aviso 17702-D/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

No âmbito do procedimento concursal de ingresso no IM 2020 torna-se público o mapa de vagas por área de especialização e instituição de formação

Texto do documento

Aviso 17702-D/2020

Sumário: No âmbito do procedimento concursal de ingresso no IM 2020 torna-se público o mapa de vagas por área de especialização e instituição de formação.

Nos termos do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março e no âmbito do procedimento concursal de ingresso no IM 2020, aberto pelo Aviso de Abertura n.º 13438-A/2019, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, 2.º suplemento, de 26 de agosto, torna-se público o mapa de vagas por área de especialização e instituição de formação que se anexa ao presente Aviso e do qual faz parte integrante, aprovado por despacho, datado de 26 de outubro de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, para efeitos do processo de escolhas da formação específica no âmbito do Internato Médico.

29 de outubro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.

Mapa de Capacidades Formativas Nacional - Concurso IM 2020 FE

(ver documento original)

313691669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4297159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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