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Declaração de Rectificação 35/92, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 201/92, de 19 de Março, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e do Comércio e Turismo, que aprova os índices aplicáveis em 1992, na revisão de preços dos medicamentos comparticipáveis

Texto do documento

Declaração de rectificação 35/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 201/92, publicada no Diário da República, n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4.º, onde se lê «ser praticados em 1 de Maio,» deve ler-se «ser praticados em 18 de Maio,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-19 - Portaria 201/92 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Comércio e Turismo

    Aprova os índices aplicáveis em 1992 na revisão de preços dos medicamentos comparticipáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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