Declaração de rectificação 35/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 201/92, publicada no Diário da República, n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê «ser praticados em 1 de Maio,» deve ler-se «ser praticados em 18 de Maio,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.