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Despacho 10712-C/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores dos Serviços Locais, Loja do Cidadão e Centro de Contacto do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal

Texto do documento

Despacho 10712-C/2020

Sumário: Delegação de competências nos coordenadores dos Serviços Locais, Loja do Cidadão e Centro de Contacto do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 6557/2017, de 17 de março de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, subdelego nos Coordenadores dos Serviços Locais de Alcácer do Sal, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra, Loja do Cidadão de Setúbal, Sines, Centro de Contacto e Serviço Informativo da Sede, do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., respetivamente, Maria João Santos Caetano, Maria das Dores Pais Pereira, Ana Cristina Rebelo Guimarães Salgueiro Laranjeira Lopes, Maria José Sobral Pereira Figueira Ruas, Maria Otília Silva Anjos Martins, Susana Cristina Condeço Prates, José Manuel Sobral Cavalinhos, Alexandra Gabriela Moeda Martins Catarino Centeno, Ivone Pereira Jacinto Tecelão, Márcia Cristina Rebelo Pereira, Maria Augusta Sequeira Amaro Rocha, Filomena Isabel Covas Parreira Marquinhos, Maria Conceição Lopes Neutel Sousa Muge e Ana Teresa Seabra Barrancos, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito do respetivo Serviço, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo Serviço e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

1.2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.4 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.;

1.2.5 - Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.

1.3 - Em matéria de atendimento, no âmbito do respetivo Serviço, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

1.3.1 - Identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem de reclamações do atendimento, e de acordo com os imperativos legais e regulamentares;

1.3.2 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

1.3.3 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do Serviço;

1.3.4 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do Serviço;

1.3.5 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais do Serviço.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/ subdelegadas não podem ser objeto de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, desde 1 de fevereiro de 2017 e no caso de Ana Teresa Seabra Barrancos desde a data da sua nomeação 2017-09-01, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

10 de outubro de 2017. - A Diretora de Núcleo, Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.

313454816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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