Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Olivais, em reunião de 14 de agosto de 2020 deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação da mobilidade entre órgãos, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A:
Mário Rui da Conceição Ribeiro Ruivo, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de Assistente Operacional, 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da TRU, desde 1 de fevereiro de 2020, na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) com efeitos a partir do dia 14 de agosto de 2020, deixando o mesmo de integrar, nesta data, o mapa de pessoal da Freguesia de Olivais.
29 de setembro de 2020. - A Presidente, Rute Lima.
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