Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana.
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de julho 2020, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 29 de maio de 2020, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana
Nota Justificativa
Apresenta-se a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Serviço de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana em vigor no Concelho de Vila Viçosa, que visa harmonizar a estrutura tarifária às exigências da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Tendo em conta, as recomendações da ERSAR, aquando da emissão de parecer sobre a formação tarifária para o ano 2020, considerando a margem existente, a cobertura dos gastos de serviço de gestão de resíduos urbanos pode ser melhorada através da nova revisão de tarifário, sem comprometer a acessibilidade económica dos utilizadores.
«Artigo 43.º
Estrutura tarifária
1 - Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturados aos utilizadores:
a) A tarifa de disponibilidade, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada dia de utilização do serviço;»
13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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