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Aviso 17682/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de cinco motoristas de pesados

Texto do documento

Aviso 17682/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de cinco motoristas de pesados.

Procedimento concursal Comum para Constituição de Vínculo de Emprego Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público, que por reunião do executivo de 14 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de vínculo de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área funcional de motorista de pesados.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções descritas no mapa de pessoal do Município de Vila do Conde aprovado para 2020 e nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1.

Atribuições/Competências/Atividades - Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam como motores a gasolina ou a diesel; coloca o veículo em funcionamento acionando a ignição; dirige-o manobrando o volante, engrenando as mudanças e acionando o travão quando necessário; faz as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia; procede ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examina o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre s materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no setor de transportes; preenche e entrega diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; conduz, eventualmente, viaturas ligeiras.

3 - Habilitações Académicas:

O nível de habilitação exigido é a Escolaridade Obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato/a (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981 e o correspondente ao 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Publicação Integral: Na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Vila do Conde.

21 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª

313666859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296368.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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