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Aviso 17675/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Utilização e Cedência do Espaço de Apoio à Visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão

Texto do documento

Aviso 17675/2020

Sumário: Regulamento de Utilização e Cedência do Espaço de Apoio à Visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão.

Regulamento de Utilização e Cedência do Espaço de Apoio à Visitação Escola de Vilarinho de S. Romão

António Manuel Sousa Ribeiro da Graça, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de agosto de 2020, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamente de Utilização e Cedência do Espaço de Apoio à Visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão, para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

15 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, António Manuel Sousa Ribeiro da Graça.

Preâmbulo

O "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" é uma antiga escola que funciona como um espaço de apoio à visitação do concelho de Sabrosa. Este "Espaço" surge devido a uma carência no Concelho em alojar, principalmente, grupos de jovens que o visitam regularmente.

Pretende-se, pois, que o "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" seja mais um incrementador de atratividade e desenvolvimento económico e social do concelho de Sabrosa, ao potencializar o número de visitas, fomentando assim o turismo.

Para o efeito pretendido é fundamental a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, por quem quer que seja e depois de autorizado por quem de direito, para que se verifique uma correta e racional utilização desse espaço.

Assim, no âmbito das atribuições dos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, património, cultura e promoção do desenvolvimento, e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Sabrosa elaborou o presente Regulamento que disciplina a utilização do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão".

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento visa estabelecer as normas gerais de cedência e utilização das instalações do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão".

2 - As instalações e os espaços integrados no "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão", podem acolher grupos de pessoas devidamente organizados, nomeadamente, associações de jovens, grupos informais de jovens, federações, associações e clubes desportivos ou outras entidades com ou sem fins lucrativos, mediante disponibilidade.

3 - No "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão", podem realizar-se reuniões, conferências, seminários, ações de formação e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos pela autarquia, por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada, desde que se adequem às instalações e à sua dimensão e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público, e, sempre limitadas ao tempo de utilização.

Artigo 3.º

Missão

O "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" é um equipamento da Câmara Municipal, que tem, entre outras, as seguintes funções:

a) Acolher grupos de pessoas devidamente organizados, cujo objetivo seja a visita ao concelho de Sabrosa;

b) Colaborar com outras instituições/espaços que tenham como finalidade promover o concelho de Sabrosa;

c) Colaborar com instituições de âmbito social e escolar na área do concelho de Sabrosa ou concelhos limítrofes, procurando a interação e promoção dos espaços culturais existentes no concelho;

d) Colaborar com a promoção de iniciativas em torno dos espaços culturais e outros.

Artigo 4.º

Gestão das instalações

A gestão do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" compete à Câmara Municipal de Sabrosa.

Artigo 5.º

Autorização

1 - A utilização do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

2 - Só com a notificação da autorização de utilização prevista no número anterior é que fica oficializada a reserva do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão".

3 - É permitida a captura e a obtenção de fotografia e vídeo no "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão", desde que não utilizada para fins comerciais. A utilização de imagens para fins comerciais carece de autorização da Câmara Municipal Sabrosa.

Artigo 6.º

Pedido

1 - O pedido de utilização do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" deve ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, mediante preenchimento de formulário próprio.

2 - Do pedido deverão constar:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Identidade do responsável pelo grupo ou pela organização do evento, com nome, morada, número de identificação fiscal, contacto telefónico e endereço eletrónico;

c) Indicação do motivo da visita ou a natureza do evento a realizar, com descrição pormenorizada do tipo de grupo e das atividades a desenvolver no interior do espaço;

d) Indicação das datas e horários de utilização;

e) Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem/desmontagem de equipamentos;

f) Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios audiovisuais que se pretendam afetar ao evento.

3 - O pedido tem de ser acompanhado de um termo de responsabilidade, incluído no requerimento, assinado pelo responsável pelo grupo ou pela organização do evento.

4 - O pedido de utilização das instalações pode ser entregue, pessoalmente, no "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal ou para o e-mail geral@cm-sabrosa.pt.

5 - Os pedidos deverão ser formulados com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, que se contam seguidos, em relação à data do evento.

6 - Os pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.

7 - Eventuais indicações prestadas no local ou por via telefónica acerca da disponibilidade de datas para a utilização do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão", não constituirão, por si só, uma garantia de reserva, utilização ou cedência.

8 - O pedido de utilização do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" pode ser deferido ou indeferido.

9 - O pedido de utilização das instalações e espaços pode ser indeferido, nomeadamente, quando:

a) A lotação estiver completa ou haja pedidos para dias, horas ou datas coincidentes;

b) Os Grupos ou tipos de atividades não sejam adequados ao âmbito de aplicação do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão";

c) As atividades a realizar sejam passíveis de causar danos ou deterioração nas instalações e/ou nos espaços.

Artigo 7.º

Critérios e Prioridades

1 - A Câmara Municipal tem prioridade na marcação e utilização do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão", para realização de atividades próprias ou atividades por si apoiadas.

2 - Em caso de concorrência entre entidades ou verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, ponderado o interesse público das iniciativas propostas, a decisão caberá ao Presidente da Câmara, ou ao Vereador com competência delegada.

Artigo 8.º

Cedência

1 - A cedência e utilização do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" estão condicionadas pelos objetivos determinados pela Câmara Municipal, pela observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico, ao respeito pelas normas públicas e civismo, bem como ao disposto neste regulamento.

2 - A cedência do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" obriga o requerente a cumprir o que se encontra descrito, de forma pormenorizada, no requerimento inicial.

3 - As instalações são cedidas a título gratuito.

4 - A Câmara Municipal de Sabrosa reserva-se o direito de solicitar o pagamento de uma caução para a aprovação da cedência, independentemente de quem a tenha requerido. A caução será devolvida no fim da utilização após os serviços competentes da Câmara Municipal confirmarem, por escrito, a inexistência de danos nas instalações e espaços cedidos, bem como nos equipamentos.

5 - A cedência das instalações a qualquer requerente, incluindo a entidades públicas ou privadas, apenas será considerada válida, após a assinatura de uma declaração através da qual o requerente se obriga a ressarcir a Câmara Municipal de Sabrosa em caso de danos nos espaços cedidos.

6 - Na organização de atividades ou eventos de maior dimensão, quer ao nível dos meios técnicos utilizados ou que envolvam um elevado número de participantes, o requerente deve possuir um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 9.º

Normas de utilização

É proibido:

a) Utilizar as instalações para fins não solicitados, sendo que a violação desta proibição implicará a rejeição no futuro de novos pedidos apresentados pelo grupo ou pela entidade.

b) A entrada de estranhos em zonas reservadas ou de apoio do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão".

c) Comer, beber ou fumar fora dos locais indicados para o efeito.

d) Tocar ou mexer nas peças ou artefactos expostos, salvo aqueles que estejam preparados para essa finalidade.

e) Correr, bem como provocar ruído no interior do espaço que possa incomodar os outros utilizadores.

f) Utilizar o "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" para eventos comerciais.

Artigo 10.º

Responsabilidade

1 - As entidades utilizadoras das instalações do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" são responsáveis pela observância das normas constantes deste regulamento e das boas práticas de utilização do imóvel, às quais ficam obrigadas.

2 - As entidades utilizadoras das instalações do "Espaço de apoio à visitação - Escola de Vilarinho de S. Romão" respondem pelas perdas e danos ali provocados bem como nos seus equipamentos.

3 - As entidades ou grupos utilizadores das instalações e espaços obrigam-se a montar e a desmontar o equipamento próprio no período normal de funcionamento, e, no final da utilização ou atividade, a remover todo o equipamento que tenha sido instalado.

4 - As entidades utilizadoras das instalações e espaços são também responsáveis pela observância das regras por parte dos intervenientes no evento.

Artigo 11.º

Cancelamentos

O cancelamento da reserva previamente autorizada pela Câmara Municipal de Sabrosa, deve ser efetuada pela entidade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quarenta e oito horas relativamente à data de início da utilização.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas que possam ocorrer na aplicação do presente Regulamento serão decididos através de despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

313667441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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