Sumário: Loteamento da Veiga - alteração ao alvará de loteamento n.º 12/91.
Pronúncia
Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e suas alterações, decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente à alteração à autorização de loteamento sita no lugar denominado por Loteamento da Veiga, a incidir sobre os lotes números 60 e 61, com as descrições prediais números 387 e 388, respetivamente, de que é proprietária o Município de Montalegre e integrante do loteamento titulado pelo alvará 12/91, situado no Pinoco, em Montalegre, na União das Freguesias de Montalegre de Padroso, concelho da Montalegre, descrito na Conservatória do Registo Predial da Montalegre, sob o n.º 00198/170289.
Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar, no Departamento de Planeamento e de Gestão do Território.
Os interessados proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, remetidos por correio registado com aviso de receção ou no Balcão de atendimento ao munícipe com Espaço do cidadão da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre.
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, no edifício da sede da União das Freguesias de Montalegre e Padroso, bem como no sítio da Internet: www.cm-montalegre.pt.
20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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