Sumário: Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Braga - discussão pública.
Projeto do Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Braga Consulta Pública
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda os termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, inicia-se o período de discussão pública do projeto do Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Braga, ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro [alíneas c) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
O referido projeto encontra-se disponível para consulta no sítio eletrónico do Município e no Balcão Único de Atendimento, de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente (2.ª a 6.ª feira das 8h30 às 19h00).
No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal - Balcão Único, ou via digital através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do no Diário da República.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.
16 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Dr. Ricardo Rio.
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