Sumário: Confere proteção à denominação «Carne Ramo Grande» como denominação de origem.
Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, é conferida, a nível nacional, proteção à denominação "Carne Ramo Grande" como Denominação de Origem, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2020, data de apresentação do pedido de registo à Comissão.
O uso desta denominação fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado no Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA, IPRA) e pode ser consultado nas páginas eletrónicas da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou no Portal do Governo dos Açores em https://portal.azores.gov.pt/web/sraf/consulta-pública
20 de outubro de 2020. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira da Ponte.
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