Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 3 do artigo 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, delego no Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, a competência prevista no n.º 2 do artigo 266.º-B do Código dos Contratos Públicos, para determinar a disponibilização dos bens móveis de que os serviços não careçam para o exercício das suas competências, com vista à sua reafectação a outros serviços, ou à sua alienação, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos.
13 de outubro de 2020. - O Presidente do Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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