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Despacho 10676/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Provas de título de especialista na área científica de Enfermagem requeridas pelo mestre Bruno Miguel Parrinha Rocha

Texto do documento

Despacho 10676/2020

Sumário: Provas de título de especialista na área científica de Enfermagem requeridas pelo mestre Bruno Miguel Parrinha Rocha.

Por despacho de 29 de setembro de 2020, da Pró-reitora, Professora Doutora Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve e nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri das provas de Título de Especialista na área científica de Enfermagem - 723, requeridas pelo mestre Bruno Miguel Parrinha Rocha, os seguintes membros:

Presidente: Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues, Pró-reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutora Felismina Rosa Parreira Mendes, Professora Coordenadora da Universidade de Évora;

Doutora Ana Clara Pica Nunes, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Beja;

Doutora Irma da Silva Brito, Membro da Ordem dos Enfermeiros;

Doutora Maria Irene Mendes Pedro Santos, Membro da Ordem dos Enfermeiros;

Mestre Maria Adelaide Soares Paiva, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

14.10.2020. - A Diretora dos Serviços Académicos, Isabel Simões.

313639942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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