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Despacho 10641/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da diretora na adjunta, nomeada temporariamente, Paula Cristina H. L. Rodrigues Salvador

Texto do documento

Despacho 10641/2020

Sumário: Delegação de competências da diretora na adjunta, nomeada temporariamente, Paula Cristina H. L. Rodrigues Salvador.

1 - Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão, a imprimir maior celeridade nos procedimentos, reserva-se para as reuniões dos vários Órgãos de Gestão as decisões sobre competências próprias e específicas, as medidas de fundo e os atos de gestão com maior relevância para o Agrupamento;

2 - Ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo e ainda de acordo com o ponto 7 do artigo 20.º de Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a Diretora pode delegar as competências previstas em todo o art.º20, com exceção da prevista na alínea d) do n.º 5, pelo que procedo à seguinte delegação de competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser evocadas a todo o tempo;

a) Delego na Adjunta, Professora Paula Cristina Henriques Laborinho Rodrigues Salvador, nomeada temporariamente, o acompanhamento e supervisão de todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com o Ensino Secundário, diurno e noturno, designadamente os seguintes:

O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do ensino secundário do regime diurno;

O acompanhamento dos exames do ensino secundário do regime diurno;

Acompanhamento dos assuntos de Coordenação de Direção de Turma;

A supervisão da elaboração das turmas dos alunos do ensino secundário diurno;

A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do ensino secundário, diurno e noturno;

A supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares no secundário;

A supervisionar dos procedimentos do Seguro Escolar no ensino secundário;

O acompanhamento e a colaboração nas competências da Diretora no processo da avaliação de desempenho docente;

3 - De acordo com o C.P.A. a competência é definida por lei ou por regulamento e é irrenunciável, sem prejuízo do disposto quanto à delegação de poderes e à substituição.

4 - A Diretora reúne com a sua equipa sempre que julgue necessário para fazer o ponto de situação do trabalho desenvolvido e a desenvolver e para ajustar as práticas de gestão com o objetivo último de prestar um serviço público educativo de qualidade.

5 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures.

Esta delegação de competências produz efeitos a partir de dia 1 de outubro de 2020.

22 de outubro de 2020. - A Diretora, Maria Irene Tomé Louro.

313669556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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