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Aviso 17588/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Alcoutim

Texto do documento

Aviso 17588/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Alcoutim.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Alcoutim a competência a seguir discriminada, além daquelas que anteriormente já lhe tinham sido delegadas:

Presidir ao Clube do Desporto Escolar do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de agosto de 2020 até ao término dos respetivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

22 de outubro de 2020. - A Diretora, Paula Cristina Galrito Bento.

313666801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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