Aviso 17588/2020, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alcoutim
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Fonte: Diário da República n.º 212/2020, Série II de 2020-10-30
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Data:
2020-10-30
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Alcoutim
Aviso 17588/2020
Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Alcoutim.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Alcoutim a competência a seguir discriminada, além daquelas que anteriormente já lhe tinham sido delegadas:
Presidir ao Clube do Desporto Escolar do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de agosto de 2020 até ao término dos respetivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
22 de outubro de 2020. - A Diretora, Paula Cristina Galrito Bento.
313666801
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4296175.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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