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Despacho 10632/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército

Texto do documento

Despacho 10632/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército.

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 4604/2020, de 06 de março, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército, Tenente-Coronel de Infantaria 03737994 César Miguel Santinho Garcia, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens ou serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército desde 18 de setembro de 2020 até à publicação deste despacho, nos termos admitidos pelo n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de setembro de 2020. - O Comandante das Forças Terrestres, António Martins Pereira, Tenente-General.

313664655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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