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Portaria 651/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe à enfermeira-chefe Élia Adelaide Pinto Varelas

Texto do documento

Portaria 651/2020

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe à enfermeira-chefe Élia Adelaide Pinto Varelas.

Louvo, por proposta do Presidente do Conselho Diretivo do IASFA, a Enfermeira-Chefe Élia Adelaide Pinto Varelas, pela elevada competência técnico-profissional evidenciada no exercício de funções no Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), do Ministério da Defesa Nacional, ao longo dos últimos cerca de trinta anos, inicialmente como enfermeira do Centro de Recuperação, mais tarde assumindo o cargo de chefe de enfermagem do mesmo Centro e, desde 2013, como Diretora Técnica da Unidade Funcional n.º 2 (UF2) da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas do Centro de Apoio Social de Oeiras.

Profissional dedicada, dotada de apurado sentido de missão pelo seu extremo empenhamento no cuidado dispensado aos residentes internados e familiares, evidencia-se exemplarmente nas suas funções revelando um profundo conhecimento técnico-profissional na área da enfermagem, e uma liderança eficiente na coordenação das equipas compostas por profissionais de enfermagem e auxiliares de ação direta, bem como na competente orientação e supervisão de estágios profissionais, em parceria com diversos estabelecimentos de ensino superior.

A sua ação foi particularmente percebida durante a atual crise pandémica resultante da COVID-19, destacando-se pelo seu sentido prático e proativo, contribuindo decisivamente na elaboração de procedimentos técnicos de controlo e mitigação do contágio, com impacto significativo no funcionamento e vivência em ERPI, mas também ao nível da coordenação das ações da comunidade, no planeamento colaborativo com a Autoridade de Saúde Municipal de Oeiras, trabalho em rede que possibilitou a despistagem à COVID-19, e com os Ramos das Forças Armadas, nomeadamente na execução das ações de descontaminação efetuadas pela Marinha e pelo Exército na UF2.

O seu extraordinário desempenho, aliado às relevantes qualidades pessoais que lhe são reconhecidas, das quais se destacam a sólida formação humana e cívica, o altruísmo e o espírito de sacrifício, permitiram uma evolução muito positiva da situação epidemiológica na UF2, situação potenciada pela sua dedicação e disponibilidade permanente, tendo inclusivamente abdicado do convívio com a sua família durante duas semanas para prestar serviço ininterrupto aos residentes. Neste período crítico, manteve a serenidade e resiliência necessárias para apoiar residentes e familiares, motivar equipas de colaboradores e, não raras vezes, colmatar ausências de profissionais de enfermagem, demonstrando notável espírito de abnegação e de bem servir, conduta que merece respeito e rasgados elogios de todos os seus pares e superiores hierárquicos e que enaltece o conceito de ação social de qualidade que se presta em prol da Família Militar.

Pelo que antecede, é da mais elementar justiça reconhecer publicamente o extraordinário desempenho da Enfermeira-Chefe Élia Adelaide Pinto Varelas no exercício de funções no IASFA, ao longo dos últimos trinta anos, nos quais prestou serviços muito importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do IASFA e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe, à Enfermeira-Chefe Élia Adelaide Pinto Varelas.

21 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313672609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296153.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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