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Portaria 649/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe ao Sargento-Mor Radarista João Manuel Bagulho Doroteia

Texto do documento

Portaria 649/2020

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe ao Sargento-Mor Radarista João Manuel Bagulho Doroteia.

Louvo, por proposta do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, o 420683 Sargento-Mor Radarista João Manuel Bagulho Doroteia, pela sua elevada dedicação, capacidade de trabalho e brio profissional demonstrados no exercício das funções que foi chamado a desempenhar ao longo dos últimos cinco anos na Divisão de Apoio Social (DAS) da Direção de Serviços de Ação Social Complementar (DSASC) do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA).

Durante o período em que vem prestando serviço no IASFA e na DAS, em particular, com atribuições relativas à gestão operacional do antigo Cofre de Previdência das Forças Armadas (Ex-CPFA), o SMOR Bagulho Doroteia desenvolveu e concluiu o processo de modernização e desmaterialização do funcionamento do CPFA.

No contexto das responsabilidades inerentes à gestão do Ex-CPFA, ao SMOR Bagulho Doroteia foram atribuídas missões que requeriam conhecimentos técnicos de elevada complexidade, tendo revelado em todas as ocasiões um notável empenho e inexcedível dedicação pessoal, o que lhe permitiu uma adaptação ao trabalho, em particular nas áreas legislativa e regulamentar, com elevada completude, grande sentido de responsabilidade e apurado rigor.

Pelo SMOR Bagulho Doroteia foram desempenhadas tarefas extremamente relevantes, como o controlo sistemático das quotas junto dos subscritores dos Ramos das Forças Armadas, da Caixa Geral de Aposentações e de outras entidades, assim como a preparação processual dos atos requeridos para a publicação de éditos no Diário da República, a gestão orçamental e elaboração de ordens de pagamento para a liquidação de subsídios, a administração dos empréstimos hipotecários de subscritores do Ex-CPFA, a elaboração de conteúdos para divulgação nos meios de comunicação do IASFA, assim como a apresentação de medidas e propostas que melhor habilitaram a Direção da DSASC a uma gestão mais proficiente e proativa do Ex-CPFA, tendo revelado no âmbito técnico-profissional elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais.

Foi também da sua lavra a elaboração da Instrução Permanente relativa ao funcionamento do Ex-CPFA, presentemente em vigor, trabalho de extrema pertinência que permitiu atualizar as regras, procedimentos e diretrizes técnicas conexas, tendo demonstrado elevado rigor, dedicação, iniciativa e grande sentido de responsabilidade.

Para além do desempenho superior nas supracitadas tarefas, demonstrou um excelente relacionamento com os subordinados, camaradas e superiores, sendo de relevar as suas marcantes qualidades pessoais e humanas no atendimento dos beneficiários, representantes dos Ramos das Forças Armadas e demais cidadãos que se dirigiram à Área do Ex-CPFA. Em todas as ocasiões atuou sempre com distinta cordialidade, assertividade e sensatez, transmitindo uma imagem de grande aptidão para o serviço público e incorporando os valores, princípios e código de conduta que são apanágio do IASFA.

É de relevar a sua permanente disponibilidade para bem servir nas mais variadas circunstâncias, tendo cumprido as missões confiadas no âmbito da avaliação do estado de conservação de imóveis com voluntariedade, tempestividade, eficiência e eficácia, evidenciando sempre excecionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência.

Pelo seu extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais e virtudes militares evidenciadas, pela sua constante afirmação de sã camaradagem, espírito de colaboração e integridade de carácter, é digno reconhecer publicamente que os serviços prestados pelo SMOR Bagulho Doroteia, em prol da família militar e do IASFA, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe, ao 420683 Sargento-Mor Radarista João Manuel Bagulho Doroteia.

20 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313672447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296151.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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