Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe ao Sargento-Ajudante de Polícia Aérea José Carlos Cardoso Santos.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o Sargento-Ajudante de Polícia Aérea 119859-K, José Carlos Cardoso Santos, pela forma brilhante, honrosa e excecionalmente eficiente como tem desempenhado, ao longo dos últimos 12 anos, a função de Investigador Criminal da Polícia Judiciária Militar, patenteando uma conduta plena de virtudes militares, bem como excecionais qualidades profissionais e pessoais, no cumprimento das mais variadas tarefas que lhe foram atribuídas.
O Sargento-Ajudante José Santos apresentou sempre uma enorme adaptabilidade às diversas situações profissionais que foi enfrentando, norteando a sua conduta pela afirmação constante do seu elevado carácter, pela discrição e disciplina, bem como por inquestionável abnegação e lealdade, revelando-se capaz de combinar todas estas qualidades com uma apurada perspicácia e grande capacidade de síntese analítica, o que permitiu que as Equipas de Investigação Criminal, onde desempenhou funções, atingissem relevantes resultados em prol da Justiça.
De sublinhar, no seu perfil militar, o espírito de sacrifício e de obediência, bem como a forma muito sensata e o genuíno altruísmo com que assumiu todas as tarefas e responsabilidades inerentes a este Corpo Superior de Polícia, denotando uma ação esclarecida e persistente, contribuindo para a qualidade e rigor do trabalho desenvolvido ao longo dos anos.
Mercê da sua vasta competência profissional, é de realçar a sua nomeação para apoiar os inúmeros exercícios de «Fuga e Evasão» ministrados ao longo dos anos pela Força Aérea, transmitindo todo o seu conhecimento e experiência aos jovens quadros deste ramo das Forças Armadas, revelando sempre clareza e uma invulgar segurança na atuação.
Face ao anteriormente mencionado, é de inteira justiça reconhecer publicamente o extraordinário desempenho do Sargento-Ajudante José Santos, devendo os serviços por si prestados serem considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe, ao Sargento-Ajudante de Polícia Aérea 119859-K, José Carlos Cardoso Santos.
20 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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