Aviso (extrato) n.º 17545/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Mourão.
Considerando que ao abrigo do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as entidades públicas devem aprovar o respetivo Código de Conduta que devem estabelecer, entre outros, os deveres de registo de ofertas e hospitalidades, que visa a implementação de medidas que possam contribuir para uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de corrupção, assegurando uma governação mais responsável e sustentável, por forma a garantir aos cidadãos uma permanente e adequada fiscalização na Freguesia de Mourão.
A criação de um Código de Conduta, tem como objetivo a definição objetiva e clara, de normas de conduta, prevendo e suprimindo suspeitas no campo de ação na tomada de decisões e deliberações dos órgãos da Freguesia de Mourão, bem como de todos os seus trabalhadores.
O órgão executivo da Freguesia de Mourão em 06 de fevereiro de 2020, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Mourão.
20 de outubro de 2020. - O Presidente da Freguesia de Mourão, José Duarte Costa Franco.
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