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Deliberação (extrato) 1115/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Atribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1115/2020

Sumário: Atribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no âmbito e para efeito de exercício das suas funções de gestão institucional, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., deliberou em 8 de outubro de 2020 o seguinte:

1 - Proceder à atribuição de pelouros nos membros do Conselho Diretivo mediante, com referência às atividades, unidades orgânicas e competências definidas na Portaria 138/2013, de 2 de abril, bem como nas deliberações do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., n.º 1765/2013, de 30 de abril de 2013, alterada pela n.º 288/2015, de 1 de fevereiro de 2015, e n.º 445/2015 de 9 de março de 2015, n.º 11/CD/2018, de 30/05/2018, n.º 7/CD/2019, de 02/05/2019, publicadas na 2.ª série do Diário da República, respetivamente em 30 de setembro de 2013, 10 de março de 2015 e 31 de março de 2015 nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, mestre Paula Margarida Barrocas Salgado:

1.1.1 - Departamento de Gestão de Aplicações;

1.1.2 - Departamento de Análise e Gestão da Informação;

1.1.3 - Área de Qualidade e Auditoria.

1.1.4 - Área de Segurança de Informação e Proteção de Dados Pessoais;

1.2 - Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Engenheira Carla Sofia Sobral da Costa Coelho:

1.2.1 - Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento;

1.2.2 - Departamento de Administração de Sistemas;

1.2.3 - Departamento de Apoio ao Utilizador.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Carlos Alberto Fernandes Pinto:

1.3.1 - Departamento de Gestão do Cliente;

1.3.2 - Departamento de Organização e Gestão de Pessoas;

1.3.3 - Área de Apoio ao Conselho Diretivo, Comunicação e Sustentabilidade;

1.3.4 - Assessoria Jurídica.

2 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

2.1 - A Presidente do Conselho Diretivo, mestre Paula Margarida Barrocas Salgado, será substituída nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Engenheira Carla Sofia Sobral da Costa Coelho;

2.2 - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Engenheira Carla Sofia Sobral da Costa Coelho, será substituída pelo Vogal, Carlos Alberto Fernandes Pinto;

2.3 - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Alberto Fernandes Pinto, será substituído pela Presidente do Conselho Diretivo, mestre Paula Margarida Barrocas Salgado.

3 - A presente deliberação procede ainda à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo, para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e atividades atribuídas com os pelouros e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

3.1 - Autorizar a realização de despesas, a escolha de procedimento e atos subsequentes de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis, e de aquisição de serviços, no âmbito do respetivo pelouro até ao montante de 5 000 euros;

3.2 - Praticar todos os atos de gestão do pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros, designadamente os seguintes:

3.2.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

3.2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas;

3.2.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.2.4 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

3.2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.2.6 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

3.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço de âmbito nacional, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria.

3.3 - Designar o responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3.4 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo Instituto de Informática, I. P., assinar e endossar cheques, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das respetivas obrigações, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo.

4 - No âmbito do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, são ainda delegadas no Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Carlos Alberto Fernandes Pinto, as seguintes competências:

4.1 - Gerir os recursos humanos afetos ao Instituto de Informática, I. P., em tudo o que não se encontre delegado nos outros elementos do Conselho Diretivo;

4.2 - Determinar as regras de prestação de trabalho, fixar horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

4.3 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade;

4.4 - Autorizar a realização de estágios profissionais e de contratos de emprego-inserção e assinar os acordos individuais de estágio;

4.5 - Autorizar, até ao limite 5 000 euros, a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

4.6 - Autorizar as acumulações de funções;

4.7 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

4.8 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas afetas ao Instituto de Informática, I. P., submetendo as respetivas conclusões ao Conselho Diretivo;

4.9 - Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;

4.10 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

4.11 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante;

4.12 - Despachar os processos de deslocação ao estrangeiro para participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que prévia e positivamente validadas aquelas pelo elemento do Conselho Diretivo com o pelouro no qual o trabalhador se integre;

4.13 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental, homologar o resultado final do júri e assinalar formalmente o termo do período experimental;

4.14 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos legalmente permitidos;

4.15 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

4.16 - Autorizar a atribuição do uso de equipamento móvel de serviço, nos termos do Regulamento de uso de telefone móvel para uso oficial;

4.17 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, o reforço e o encerramento de fundos de maneio.

5 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas.

6 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

7 - A presente deliberação produz efeitos a 6 de outubro de 2020 e, por força dela e do disposto no artigo 164.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

16 de outubro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

313661333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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