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Aviso 17337/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária D. Afonso III, Vinhais

Texto do documento

Aviso 17337/2020

Sumário: Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária D. Afonso III, Vinhais.

Adenda ao Acordo de Colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Vinhais, relativo à Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária D. Afonso III, Vinhais

Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, é publicado a presente Adenda ao Acordo de Colaboração, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Vinhais, cuja assinatura ocorreu em 31 de julho de 2019.

23 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

Ministério da Educação e Município de Vinhais

Requalificação e Modernização da Escola Básica e Secundária D. Afonso III, Vinhais

Aviso 14 860/2017

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Vinhais, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, Luís dos Santos Fernandes,

Celebram entre si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária D. Afonso III, Vinhais, publicitado pelo Aviso 14 860/2017 do Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Enquadramento

O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de Vinhais celebraram, em 27 de setembro de 2016, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua versão atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua versão atual, que aprovou o Regulamento Especifico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária D. Afonso III, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 2.ª

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) Transferir para o Município de Vinhais o montante de (euro) 259 779,42 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2019, o montante de (euro) 129.889,71 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e nove euros e setenta e um cêntimos);

ii) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 129.889,71 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e nove euros e setenta e um cêntimos);

e) ...

Cláusula 4.ª

[...]

a) O custo da empreitada de requalificação e modernização da Escola é estimado em (euro) 3 463 725,83 (três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e cinco euros e oitenta e três cêntimos);

b) O Ministério da Educação paga ao Município de Vinhais, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 259 779,42 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional a cargo do Estado, previsto na alínea h) da cláusula 2.ª, através de dotação do respetivo programa orçamental;

c) O Município de Vinhais suporta o remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 259 779,41 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e nove euros e quarenta e um cêntimos) através das rubricas orçamentais respetivas.

d) ...

e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 2.944 167,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e sete euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.»

Cláusula 3.ª

Disposição final

1 - Mantém-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.

2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexo.

Cláusula 4.ª

Prazo de vigência

A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas previstas na cláusula 3.ª, na sua versão final.

A presente adenda é celebrada em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse da Câmara Municipal de Vinhais.

31 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, Luís dos Santos Fernandes.

313672893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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