Sumário: Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Voluntariado.
No âmbito da sua atuação, a Universidade Nova de Lisboa, através dos SASNOVA, tem como um dos objetivos promover a colaboração de estudantes e restante comunidade da NOVA no âmbito de uma política de responsabilidade social, criando parcerias e protocolos com instituições públicas e privadas de modo a dinamizar atividades de voluntariado - tendo em conta a relevância da sua ação na construção de uma sociedade mais solidária - disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação para a cidadania.
Assim, ouvido o Conselho de Estudantes em 23 de setembro de 2020, aprovo nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 10 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, o Regulamento do programa de voluntariado da Universidade Nova de Lisboa.
16 de outubro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Voluntariado
Secção I
O Programa
Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
O presente documento destina-se a criar o programa "NOVA Voluntariado", programa de voluntariado da NOVA que irá agregar o voluntariado efetuado no âmbito da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente programas promovidos e apoiados pela NOVA e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita, desenvolvidos através de projetos e programas, quer dentro da universidade, quer na sociedade civil.
Artigo 2.º
Definição
O programa de voluntariado da NOVA, doravante designado "NOVA Voluntariado", pretende enquadrar ações de voluntariado realizadas de forma desinteressada por estudantes, académicos e colaboradores da NOVA, acolhendo as suas candidaturas, recebendo solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários para estas entidades, acompanhando a sua inserção e validando as ações de voluntariado, bem como ter um papel aglutinador das ações e projetos desenvolvidos em todas as Unidades Orgânicas da NOVA, por forma a promover a troca de informação, recolhendo-a e partilhando-a por todos na Universidade.
Artigo 3.º
Objetivos
O programa NOVA Voluntariado tem por objetivos:
a) Estimular a formação e educação dos estudantes universitários em valores como a solidariedade, a tolerância, o respeito, a resiliência e a aceitação;
b) Complementar a aprendizagem teórica curricular com a aprendizagem prática extracurricular, contribuindo assim para o desenvolvimento pessoal ativo do aluno na sociedade civil e garantindo uma aprendizagem integral: académica, pessoal e de cidadania e participação social;
c) Promover a cidadania ativa através do incentivo ao voluntariado;
d) Incentivar a aprendizagem e desenvolvimento técnico e científico;
e) Promover o desenvolvimento do voluntário do ponto de vista pessoal, interpessoal e social;
f) Estabelecer relações de participação e cooperação da NOVA junto da comunidade;
g) Sensibilizar a comunidade NOVA para a importância do contributo individual no desenvolvimento da comunidade;
h) Contribuir para a concretização de projetos comunitários intervindo nas áreas da saúde, educação, ação social, científica e cultural, desportiva e ambiental e de defesa do património.
Artigo 4.º
Enquadramento jurídico
Os presentes princípios subordinam-se ao estabelecido na Lei 71/98 de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, bem como ao Decreto-Lei 389/99 de 30 de setembro que a regulamenta.
Secção II
Gestão do programa
Artigo 5.º
Coordenação do Programa
O programa NOVA Voluntariado é um programa da Universidade Nova de Lisboa, dependente, como tal, do Reitor da universidade e será coordenado pelos SASNOVA, que constituirão para o efeito uma Comissão Coordenadora do programa.
Artigo 6.º
Comissão Coordenadora
A Comissão Coordenadora (CC) deve assegurar a gestão do programa, zelando pelo cumprimento do presente regulamento, e será constituída por:
a) Administrador Executivo dos SASNOVA, que preside;
b) Gestor do Programa (GP), designado pelo Administrador Executivo dos SASNOVA:
c) Um representante de cada Unidade Orgânica (UO), que fará a ligação entre o gestor do programa, os voluntários inscritos e os órgãos de gestão da sua respetiva UO;
d) Representantes da Divisão de Comunicação (DC) da Reitoria e do Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem (GCCI) dos SASNOVA, que assegurarão a comunicação do programa.
Artigo 7.º
Competências
1 - Compete ao Gestor do Programa:
a) Garantir a recolha, gestão e atualização das inscrições dos voluntários das diferentes UO;
b) Estabelecer as parcerias necessárias com as entidades externas à NOVA visando a implementação e desenvolvimento de ações e projetos de voluntariado;
c) Coordenar o processo de seleção de voluntários;
d) Analisar os projetos e programas de voluntariado que sejam submetidos à sua apreciação;
e) Apoiar as entidades externas no decurso das atividades de voluntariado;
f) Proporcionar reuniões com as entidades externas no início e final do ano letivo;
g) Colaborar com os órgãos de gestão da NOVA e com outras entidades promotoras na definição de projetos de voluntariado;
h) Promover ações de formação (inicial e contínua) aos voluntários;
i) Promover ações de formação para os responsáveis das UO;
j) Apoiar os responsáveis das UO no desempenho das suas funções;
k) Verificar o cumprimento de projetos e programas de voluntariado junto das entidades promotoras de voluntariado;
l) Garantir a acreditação das horas de voluntariado para a atribuição do Diploma de Menção de cidadania.
2 - Compete aos representantes das UO:
a) Sensibilizar a respetiva comunidade académica para a importância do voluntariado;
b) Fomentar o reconhecimento e valorização do trabalho voluntário;
c) Fornecer informações sobre voluntariado a todos os interessados;
d) Colaborar com a Comissão Coordenadora e com outras entidades promotoras na definição de projetos de voluntariado;
e) Encaminhar os voluntários para projetos de voluntariado disponíveis.
Secção III
Ações e projetos do programa
Artigo 8.º
Tipos de atividades do voluntariado
De acordo com o tipo de ações ou projetos são considerados os seguintes tipos de atividades:
1) Quanto à duração:
a) Projetos de continuidade: atividades de duração variável que ocorrem com uma periodicidade definida, que poderá ser de curta duração, média e longa, se for respetivamente inferior a um mês, de um a seis meses ou superior a seis meses;
b) Projetos pontuais: atividades que se restringem a um período curto e bem definido de tempo;
2) Quanto à localização:
a) Internos: projetos que decorrem dentro da NOVA, nomeadamente programas de mentoria e tutoria entre-pares, dinamizados pelos estudantes das diferentes unidades orgânicas;
b) Externos: projetos que decorrem fora da NOVA, estendendo-se a toda a comunidade de estudantes, docentes e não docentes que queiram desenvolver trabalho comunitário.
Artigo 9.º
Projetos de continuidade
1 - Projetos internos, que decorrem dentro da NOVA:
a) Mentoria entre-pares: são projetos de apoio e acompanhamento - nas vertentes pessoal, académica, interpessoal e social -, prestado a estudantes recém-chegados à NOVA (mentorados) por outros estudantes da NOVA (mentores), visando contribuir para uma boa integração e adaptação do estudante recém-chegado à universidade, através da ajuda entre pares:
i) O programa decorre ao longo do ano letivo, correspondendo o seu início ao início do ano letivo;
ii) As inscrições são efetuadas no mês de maio do ano precedente;
iii) Os mentores recebem formação no mês de junho para poderem iniciar o seu voluntariado no início de setembro;
iv) Cada mentor deve disponibilizar, durante um ano letivo, um mínimo de 2h por semana ao seu mentorado;
b) Tutoria entre-pares: são projetos de apoio académico e orientação no processo de aprendizagem, prestado por estudantes de nível mais avançado (tutores) a outros estudantes com necessidades adicionais de suporte (tutorados), nomeadamente ao nível da organização e gestão do tempo para o estudo, apoio em dificuldades nas matérias e, em alguns casos, apoio emocional:
i) O programa de tutoria ocorre ao longo do ano letivo, correspondendo o seu início ao início de cada semestre;
ii) Os tutores podem inscrever-se no início de cada semestre, sendo obrigatório ter nota igual ou superior a 14 valores na cadeira que pretende tutorar;
iii) Aos tutores inscritos é dada formação no início de cada semestre;
iv) Cada tutor deve disponibilizar no mínimo 2h de tutoria por semana.
2 - Projetos externos: consistem na participação de voluntários da NOVA Voluntariado em projetos desenvolvidos por entidades (parceiras) externas à NOVA, tendo sempre em consideração as necessidades e interesses preferenciais das Instituições parceiras, podendo ocorrer em diferentes áreas, tais como saúde, educação, ação social, científica, cultural, ambiente e património.
Artigo 10.º
Procedimentos
Os estudantes/colaboradores que pretendam participar no programa NOVA Voluntariado deverão seguir os seguintes procedimentos:
1) Inscrição: Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição online;
2) Entrevista aos voluntários: Depois de recebidas as inscrições, o candidato a voluntário será convocado pelo responsável do voluntariado da sua UO para uma entrevista que permitirá aprofundar o seu perfil e conhecer os seus interesses específicos em relação aos projetos de voluntariado;
3) Formação inicial e contínua: O NOVA Voluntariado proporcionará uma formação inicial aos candidatos a voluntários que tem carácter obrigatório e deve ser realizada antes de iniciarem o trabalho voluntário. Após o início do voluntariado, serão proporcionadas formações periódicas específicas aos voluntários e em cada semestre serão dinamizadas sessões de supervisão em cada área específica para todos os voluntários;
4) No caso de atividades de voluntariado organizadas pela NOVA:
a) Serão selecionados os voluntários que, manifestando o seu interesse, revelem perfil adequado aos objetivos e tipo de trabalho que se pretende realizar;
b) Será agendada uma reunião entre os voluntários e os elementos da NOVA responsáveis pelas atividades para garantir que todos os elementos tomem conhecimento das suas funções, direitos e deveres e para se proceder à assinatura, por todos os intervenientes, do respetivo programa de voluntariado, previamente redigido, de acordo com o disposto no art.º 9.º da Lei 71/98, de 3 de novembro;
5) No caso de atividades de voluntariado organizadas pelas entidades parceiras:
a) O candidato a voluntário, após a formação inicial, é encaminhado para a instituição selecionada por ordem de preferência;
b) Terá um período experimental de duas semanas (no caso do voluntariado regular de média e longa duração), destinado à tomada de consciência da sua escolha e validação dos seus interesses;
c) A entidade acolhedora dos voluntários deverá redigir o programa de voluntariado que será assinado por todos os intervenientes, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei 71/98 de 3 de novembro;
d) A entidade promotora responsável pela atividade de voluntariado deverá dar a formação específica necessária ao desempenho das atividades de voluntários e garantir que todos os voluntários estão abrangidos pelo seguro, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Lei 72/98 de 3 de novembro;
6) É responsabilidade da NOVA informar os serviços académicos, no caso dos estudantes, ou os serviços de recursos humanos, no caso dos docentes e não docentes, sobre os voluntários que participem em cada atividade, para efeitos de ativação dos respetivos seguros.
Secção IV
Sobre o voluntário
Artigo 11.º
Direitos e Deveres do Voluntário
1 - São direitos do voluntário:
a) Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
b) Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
c) Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
d) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
e) Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situação de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
f) Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
g) Estabelecer com a entidade que colabora no programa de voluntariado uma regulação das suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
h) Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
i) Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos, nas condições estabelecidas na legislação aplicável;
j) Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.
2 - São deveres do voluntário:
a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
b) Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
c) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
d) Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
f) Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
g) Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
h) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
Artigo 12.º
Passaporte
Aos participantes no programa será disponibilizado, no momento da formação inicial, um documento denominado "Passaporte", onde será feito o registo das atividades desenvolvidas, validado pelo Gestor do Programa e pela instituição recetora (no caso de atividades externas). O voluntário pode requerer a qualquer momento um documento com a creditação das suas horas de trabalho voluntário.
Artigo 13.º
Menção de Cidadania
Cada voluntário que efetuar um mínimo de 120h de trabalho voluntário ao longo da sua formação terá reconhecimento do seu trabalho através da emissão de um Diploma de Menção de Cidadania, que será atribuído em cerimónia pública.
Artigo 14.º
Sanções
O não cumprimento deste regulamento por parte dos voluntários e entidades implica a não obtenção da menção de cidadania e a suspensão da participação no programa.
Artigo 15.º
Avaliação
A Comissão Coordenadora promove a avaliação regular das atividades de voluntariado, em conformidade com calendário a estabelecer entre o NOVA Voluntariado e as restantes entidades parceiras. Esta avaliação contemplará a satisfação dos voluntários e das entidades envolvidas na atividade relativamente ao trabalho desenvolvido e a análise das organizações, estruturas e funcionamento das atividades ou projetos.
Secção V
Disposições finais
Artigo 16.º
Política de Privacidade (ou Proteção de Dados Pessoais)
Os SASNOVA são a entidade responsável pela recolha, registo e tratamento da informação do programa NOVA Voluntariado, procedendo ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, e apenas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 17.º
Omissões
As matérias não previstas no presente regulamento ou não expressamente remetidas para regulamentação subsequente, serão resolvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido o Reitor da NOVA.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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