Sumário: Notificação do trabalhador José Grilo Justino, na sequência de processo disciplinar.
Processo disciplinar - Notificação de decisão final
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e n.º 2 do artigo 214.º, ambos da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, torna-se público e notifica-se, por esta via, José Grilo Justino, com a categoria e carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. - afeto ao Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco, que, na sequência de processo disciplinar, foi decidido, através de deliberação de 10.09.2020 do Conselho Diretivo, aplicar-lhe, a pena de despedimento disciplinar, por violação culposa do dever de assiduidade, tal como previsto, definido e punido pelas disposições combinadas contidas na alínea i) do n.º 2 e n.º 11 do artigo 73.º, artigo 187.º e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º, todos da LTFP.
Mais fica notificado que da presente decisão cabe recurso gracioso e contencioso nos termos da lei, sendo que a pena começará a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 223.º da LTFP
13 de outubro de 2020. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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