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Despacho 10473/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Aprovação do equipamento destinado à realização de testes qualitativos de deteção e triagem de substâncias psicotrópicas na saliva humana, marca: Securetec, Modelo WipeAlyser WA-1

Texto do documento

Despacho 10473/2020

Sumário: Aprovação do equipamento destinado à realização de testes qualitativos de deteção e triagem de substâncias psicotrópicas na saliva humana, marca: Securetec, Modelo WipeAlyser WA-1.

Aprovação do equipamento destinado à realização de testes qualitativos de deteção e triagem de substâncias psicotrópicas na saliva humana, marca: Securetec, Modelo WipeAlyser WA-1

Considerando que a aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, no caso concreto dos analisadores qualitativos, bem como dos modelos dos equipamentos a utilizar nos testes rápidos de urina, saliva ou suor a efetuar pelas entidades fiscalizadoras, são aprovados por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos termos conjugados da alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março que aprovou a estrutura orgânica da ANSR e do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução Sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio.

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução Sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007 de 17 de maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento destinado à realização de testes qualitativos de deteção e triagem de substâncias psicotrópicas na saliva humana, marca: Securetec, Modelo: WipeAlyser WA-1, a requerimento da empresa Advanced Resources, Engenharia, Integração, Aplicações, Sistemas, Lda., com sede na Rua Álvaro Benamor, 8 B, Carnide, 1600 - 894 Lisboa.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

313654481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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