Sumário: Aprovação do equipamento destinado à realização de testes qualitativos de deteção e triagem de substâncias psicotrópicas na saliva humana, marca: Securetec, Modelo WipeAlyser WA-1.
Aprovação do equipamento destinado à realização de testes qualitativos de deteção e triagem de substâncias psicotrópicas na saliva humana, marca: Securetec, Modelo WipeAlyser WA-1
Considerando que a aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, no caso concreto dos analisadores qualitativos, bem como dos modelos dos equipamentos a utilizar nos testes rápidos de urina, saliva ou suor a efetuar pelas entidades fiscalizadoras, são aprovados por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos termos conjugados da alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março que aprovou a estrutura orgânica da ANSR e do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução Sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio.
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução Sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007 de 17 de maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento destinado à realização de testes qualitativos de deteção e triagem de substâncias psicotrópicas na saliva humana, marca: Securetec, Modelo: WipeAlyser WA-1, a requerimento da empresa Advanced Resources, Engenharia, Integração, Aplicações, Sistemas, Lda., com sede na Rua Álvaro Benamor, 8 B, Carnide, 1600 - 894 Lisboa.
30 de setembro de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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