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Despacho (extrato) 10466/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Designação, em substituição, do mestre Bruno Guerreiro Marques, para o cargo de 2.º comandante operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10466/2020

Sumário: Designação, em substituição, do mestre Bruno Guerreiro Marques para o cargo de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 20.º e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua atual redação, em articulação com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, designo, em substituição, o mestre Bruno Guerreiro Marques, para o cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - O mestre Bruno Guerreiro Marques, conforme nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, detém a aptidão, a idoneidade, a experiência e a competência profissional, para o desempenho das funções inerentes ao cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre.

3 - O presente despacho produz efeitos a 08 de fevereiro de 2020.

8 de outubro de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

ANEXO

Nota curricular

I. Dados Pessoais:

Nome: Bruno Guerreiro Marques Data de Nascimento: 9 de maio de 1983

II. Formação académica:

Mestrado em Recursos Florestais (Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra); Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica - Especialização em Análise de Biossistemas (Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco); Licenciado em Engenharia de Proteção Civil (Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco).

III. Formação complementar mais relevante:

Union Civil Protection Mechanism Introduction Course- CMI; Técnico Credenciado em Fogo de Supressão; Postos de Comando Operacional; Curso de Quadros de Comando (OJAO, GO I, II, III), ENB; Curso de Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal, ENB; Curso de Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação em Incêndios Florestais, ENB; Formador Externo de Combate a Incêndios Urbanos e Industriais, ENB; Formador Externo de Tripulante de Ambulância de Transporte, ENB; Formação na Área Específica de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, ENB; Curso de Salvamento em Grande Ângulo, ENB.

IV. Experiência profissional mais relevante:

2.º Comandante Operacional Distrital do Comando de Operações de Socorro de Portalegre de 08 de fevereiro de 2017 até à data; Adjunto Comando dos Bombeiros M. de Gavião, de 30 de maio de 2015 até 7 de fevereiro de 2017; Formador do Curso Técnico de Proteção Civil - Agrupamento de Escolas de Gavião, de 2012 a 2017; Formador Externo do IEFP na área da Proteção Civil.

V. Condecorações e louvores:

Medalha de Assiduidade - Grau Ouro da Liga dos Bombeiros Portugueses, por quinze anos de classificação de Bons e Efetivos Serviços; Medalha de Assiduidade - Grau Prata da Liga dos Bombeiros Portugueses, por dez anos de classificação de Bons e Efetivos Serviços; Medalha de Assiduidade - Grau Cobre da Liga dos Bombeiros Portugueses, por cinco anos de classificação de Bons e Efetivos Serviços; Louvor por Bons e Efetivos Serviços.

313652991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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