Sumário: Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna para a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso público, que tem por objeto a aquisição de novos radares das atividades da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade.
Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2020, a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, que tem por objeto a aquisição de novos radares das atividades da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, para os anos de 2020 a 2024;
Considerando que foi autorizada a realização de despesa com aquela aquisição de bens e serviços até ao montante global máximo de (euro) 8 548 000 (oito milhões quinhentos e quarenta e oito mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
No âmbito da competência que me foi delegada pelo Conselho de Ministros, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), subdelego na Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, as competências para:
Aprovar, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento;
Nomear, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Nomear, nos termos do artigo 290.º-A do CCP, o gestor de contrato proposto, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelegar no presidente da ANSR, Professor Doutor Rui Paulo Soares Ribeiro, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências de adjudicação e de outorga do contrato.
23 de outubro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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