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Declaração de Retificação 40-B/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 40-B/2020

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1 (Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro), na alínea l) do n.º 16, onde se lê:

«l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;»

deve ler-se:

«l) Às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada;»

Secretaria-Geral, 27 de outubro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113681876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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