Declaração de Retificação n.º 40-B/2020
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1 (Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro), na alínea l) do n.º 16, onde se lê:
«l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;»
deve ler-se:
«l) Às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada;»
Secretaria-Geral, 27 de outubro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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