Aviso 68/92
Por ordem superior se faz público que o Governo da Argélia denunciou, em 2 de Janeiro de 1992, a Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.
Conforme as disposições do artigo XIV (a) da dita Convenção, a denúncia produzirá efeitos para a Argélia a partir de 2 de Janeiro de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Abril de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.