Sumário: Homologação do período experimental de um posto de trabalho.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo diploma supracitado, torna-se público que, a trabalhadora abaixo identificada concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com estes Serviços Municipalizados, para o desempenho de funções na carreira e categoria em que foi selecionada, tendo-lhe sido atribuída e homologada em reunião do Conselho de Administração de 06 de outubro de 2020 a seguinte classificação final do período experimental: Milene Delgado Piló 17 (valores). Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
15 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro (Dr.).
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