Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Cabedelo em simultâneo com a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo sistemática sob forma de um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Cabedelo em simultâneo com a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo sistemática sob forma de um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz torna público, que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz em sessão ordinária realizada em 30 de setembro 2020, deliberou aprovar por maioria, nos termos n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Cabedelo em simultâneo com a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo sistemática sob forma de um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)
Mais se informa que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU os elementos relativos ao PERU do Cabedelo, se encontram disponíveis para consulta na página da internet do município www.cm-figfoz.pt.
14 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
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