Sumário: Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado.
Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas, que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) celebrou-se, no âmbito do Dl n.º 21/2019, de 30/1, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os candidatos: Filomena Maria Cacheirinha Isidoro de Sousa e Sónia Alexandra de Abreu Excelente Macedo.
O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria, de 90 dias, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
5 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Eng. Cláudio José Marmelo Nascimento Carapuça.
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