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Despacho 1/2020/M, de 27 de Outubro

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Sumário

Confere, a nível nacional, proteção à denominação «Sidra da Madeira» como indicação geográfica (IG)

Texto do documento

Despacho 1/2020/M

Sumário: Confere, a nível nacional, proteção à denominação «Sidra da Madeira» como indicação geográfica (IG).

Confere, a nível nacional, proteção à denominação «Sidra da Madeira» como indicação geográfica (IG)

Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e do estabelecido no terceiro parágrafo do n.º 1.4 do Anexo I da Portaria 494/2019, de 14 de agosto, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Sidra da Madeira» como indicação geográfica (IG), com efeitos a partir de 14 de outubro de 2020, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.

O uso desta indicação geográfica fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA) e pode ser consultado nas páginas eletrónicas da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em https://tradicional.dgadr.gov.pt/pt/ e da SRA/DRA em https://www.madeira.gov.pt/sra/

14 de outubro de 2020. - O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

313648366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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