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Regulamento 935/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Criação da Bandeira da Ética

Texto do documento

Regulamento 935/2020

Sumário: Criação da Bandeira da Ética.

Bandeira da Ética

Regulamento

Preâmbulo

O Plano Nacional de Ética no Desporto sediado no IPDJ, I. P. tem como missão a promoção dos valores e da ética desportiva. Sendo esta um dos pilares de uma sã atividade desportiva, é importante que o desporto seja vivido de acordo com os princípios e valores éticos. Para a promoção destes valores, e princípios cria-se a Bandeira da Ética, uma metodologia para certificar, e valorizar boas práticas na área da ética desportiva.

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Bandeira da Ética consiste na certificação e promoção dos valores éticos no desporto.

2 - O processo de certificação da Bandeira da Ética assenta nos seguintes pressupostos:

a) Construção de um programa de certificação nacional na área da ética desportiva e educação para os valores no desporto;

b) Uma conceção compatível e aplicável a todas as modalidades desportivas;

c) Uma metodologia que garanta processos justos, transparentes e de autogestão;

d) A capacidade de gerar reconhecimento para iniciativas desportivas que apostam na temática da ética e valores no desporto.

Artigo 2.º

Objetivos

A Bandeira da Ética compreende os seguintes objetivos:

a) Inovar, mediante a criação de uma metodologia para certificação dos valores éticos no desporto;

b) Garantir uma metodologia flexível e útil para todo o tipo de agentes do sistema desportivo;

c) Implementar um processo que identifique e promova boas práticas no desporto;

d) Promover a visibilidade de iniciativas multiplicáveis e reconhecer a ação dos agentes do sistema desportivo.

Artigo 3.º

Destinatários e âmbito

1 - A Bandeira da Ética é dirigida a todas as entidades que pretendam ver reconhecido e certificado o seu trabalho no âmbito da promoção dos valores éticos através do desporto.

2 - As sociedades desportivas que participem nos campeonatos profissionais da 1.ª e 2.ª ligas de futebol, não são elegíveis para efeitos de atribuição da Bandeira da Ética.

Artigo 4.º

Entidades promotoras

1 - A criação, implementação e operacionalização da Bandeira da Ética compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), mediante a criação de uma marca de qualidade das iniciativas desportivas, a qual deve ser potenciada pelas entidades certificadas dentro e fora da sua organização.

2 - No âmbito das Regiões Autónomas, a implementação da Bandeira da Ética é realizada com a participação da Direção Regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira e da Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 5.º

Plataforma tecnológica

A Bandeira da Ética assenta numa plataforma tecnológica que viabiliza duas principais funcionalidades:

a) A submissão de candidaturas à certificação que se refere ao próprio processo de obtenção da acreditação;

b) O repositório de boas práticas de ética e valores no desporto, onde são arquivados um conjunto de recursos de excelência, disponíveis para consulta por parte dos membros da comunidade da bandeira da ética.

Artigo 6.º

Processo de submissão das candidaturas

O processo de submissão das candidaturas obedece aos seguintes procedimentos:

a) As entidades interessadas (clubes, escolas, federações, associações, universidades, municípios, associações jovens, entre outras) obtêm acesso à plataforma tecnológica da Bandeira da Ética em www.bandeiradaetica.ipdj.gov.pt procedendo ao seu registo na mesma;

b) Após o registo, as entidades devem escolher a opção "submeter candidatura", selecionar o objeto de certificação (iniciativa, projeto, departamento/secção ou entidade) e preencher o respetivo formulário;

c) O preenchimento do formulário contempla o carregamento, através de hiperligações e documentos, de elementos que comprovem a informação constante na candidatura, designadamente, relatórios, regulamentos, documentos estratégicos, fotografias, vídeos, notícias, recursos e materiais desenvolvidos, e que fundamentem de que modo a entidade promove os valores éticos no desporto.

Artigo 7.º

Elementos de prova

1 - A informação prestada no ato da submissão do pedido de certificação deve ser acompanhada dos respetivos elementos comprovativos.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os formulários de candidatura constante na plataforma tecnológica disponibilizam a funcionalidade de carregamento de ficheiros e hiperligações.

3 - Constituem exemplos de elementos comprovativos suscetíveis de serem carregados na plataforma tecnológica:

a) Relatórios;

b) Regulamentos;

c) Documentos estratégicos;

d) Códigos de conduta;

e) Fotografias;

f) Vídeos;

g) Notícias nos órgãos de comunicação social;

h) Recursos e materiais desenvolvidos;

i) Cartazes alusivos aos valores éticos.

4 - Os elementos comprovativos referidos no número anterior constituem fator decisivo para a tomada de decisão sobre a avaliação dos pedidos de certificação.

Artigo 8.º

Processo de avaliação da candidatura

O processo de avaliação da candidatura obedece aos seguintes procedimentos:

a) A candidatura apresentada por uma entidade cuja atividade se circunscreve ao nível local é analisada e avaliada pela Direção Regional do IPDJ que tutela a área geográfica do candidato, em articulação com a equipa coordenadora do PNED;

b) A candidatura apresentada por uma entidade cuja atividade se circunscreve às regiões autónomas da Madeira e dos Açores é analisada e avaliada, respetivamente, pela Direção Regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira e pela Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores, em articulação com a equipa coordenadora do PNED;

c) A candidatura apresentada por uma entidade cuja área de atividade compreende o território nacional é analisada e avaliada pela equipa coordenadora do PNED;

d) Todas as candidaturas são objeto de uma proposta de aprovação ou rejeição a elaborar pela equipa coordenadora do PNED, a fim de ser submetida a apreciação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., órgão competente para outorgar a certificação.

Artigo 9.º

Critérios de avaliação das candidaturas

1 - Para efeitos de certificação, constitui fator primordial que a promoção dos valores éticos no desporto seja realizada de forma intencional e explícita, dentro de uma lógica sistematizada e estruturada, suportada em metodologias, ferramentas, instrumentos e iniciativas que se destinem à incorporação de valores éticos por via da prática desportiva.

2 - A informação prestada é obrigatoriamente acompanhada dos elementos comprovativos enunciados no artigo 7.º

3 - A decisão de certificação é sustentada nos seguintes critérios de avaliação das candidaturas:

a) Quando objeto de certificação é uma iniciativa:

i) A caracterização e descrição da iniciativa - 75 %;

ii) A inovação/originalidade - 25 %

b) Quando objeto da certificação é um projeto:

i) A Ética desportiva do ponto de vista estratégico e de gestão - 25 %

ii) As subtemáticas da ética e dos valores no desporto - 25 %

iii) A ética operacional - 40 %

iv) A inovação/originalidade - 10 %

c) Quando o objeto de certificação é um departamento/secção ou entidade:

i) A Ética desportiva do ponto de vista estratégico e de gestão - 25 %

ii) As subtemáticas da ética e dos valores no desporto - 25 %

iii) A ética operacional - 30 %

iv) Utilização de recurso do PNED - 10 %

v) A inovação/originalidade - 10 %

4 - Apenas são aprovadas as candidaturas que obtenham a pontuação mínima de 75 %.

Artigo 10.º

Audição de parceiros

1 - Durante o processo de avaliação das candidaturas, as Direções Regionais do IPDJ, I. P., a Direção Regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira, e a Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores deverão consultar, obrigatoriamente, duas entidades com as quais os candidatos tenham desenvolvido atividades, designadamente Associações Desportivas, Municípios ou outras, a fim de obter destas um parecer sobre as candidaturas a aprovar.

2 - Sempre que tal se justifique, a equipa coordenadora do PNED deve obter um parecer, sobre as candidaturas a aprovar junto de duas entidades de âmbito nacional, nomeadamente Confederação do Desporto de Portugal, Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal, ou outras.

Artigo 11.º

Formas de certificação

1 - O processo de certificação tem as seguintes formas:

a) No momento da validação da certificação emitida pelo IPDJ, I. P., e quando se trata da certificação atribuída a uma entidade ou a um departamento/secção da entidade, é disponibilizado o "selo digital" da Bandeira da Ética e a bandeira física;

b) No caso de se tratar da certificação de um projeto, no momento da validação da certificação será disponibilizado apenas o "selo digital" com a inscrição "Projeto certificado com" com o logótipo da bandeira da ética;

c) No caso de se tratar da certificação de uma iniciativa, no momento da validação da certificação será disponibilizado um "selo digital" com a inscrição "Iniciativa certificada com" com o logótipo da bandeira da ética.

d) Sem prejuízo do disposto na alínea b) o IPDJ, I. P., reserva-se no direito de atribuir igualmente uma bandeira física a projetos que, pela sua robustez e intemporalidade, justifiquem tal atribuição.

2 - Somente as entidades, departamentos, projetos e iniciativas certificados poderão utilizar a marca de qualidade Bandeira da Ética em todos os seus processos de comunicação interna e externa, no decorrer do período de validade da certificação.

Artigo 12.º

Periodicidade do processo de certificação

1 - O primeiro período anual para a submissão de candidaturas decorre durante 30 dias, entre março e abril e o segundo período decorre durante 30 dias, entre setembro e outubro.

2 - A avaliação das candidaturas e solicitação de informação acrescida (sempre que se justifique) decorre, no caso do primeiro período de submissão de candidaturas, nos meses de abril, maio e junho e no caso do segundo período de submissão de candidaturas nos meses de outubro, novembro e dezembro.

3 - A comunicação dos resultados finais é realizada em agosto no caso do primeiro período de submissão de candidaturas, e em fevereiro no caso do segundo período de submissão de candidaturas.

Artigo 13.º

Validação, monitorização e auditoria

1 - O IPDJ, I. P. reserva-se no direito de validar, monitorizar e auditar toda a informação prestada pelo proponente no ato do pedido de certificação.

2 - O processo de monitorização e auditoria é desenvolvido das seguintes formas:

a) Solicitação, ao proponente, através de correio eletrónico, de informação adicional e complementar, nomeadamente elementos comprovativos da informação prestada;

b) Realização de visitas, sem aviso prévio, ao local objeto de certificação, promovidas pelas Direções Regionais do IPDJ, I. P., Direção Regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira, Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores, ainda, pela equipa coordenadora do PNED.

Artigo 14.º

Comunidade Bandeira da Ética

1 - Com base no lema "Juntos, sabemos mais e fazemos melhor", as entidades registadas na plataforma tecnológica e certificadas com a Bandeira da Ética, passam a integrar uma comunidade de instituições comprometidas com a ética no desporto, podendo comunicar, estabelecer e reforçar esse objetivo comum nas suas redes colaborativas, partilhando as suas boas práticas, tendo em vista a melhoria contínua dos seus processos internos e da gestão da comunicação externa.

2 - O IPDJ, I. P. reserva-se no direito de divulgar o conteúdo das candidaturas (informação, evidências e elementos de prova) no repositório de Boas Práticas da plataforma tecnológica, com a exceção dos dados pessoais de identificação do proponente.

Artigo 15.º

Validade da certificação

1 - A certificação da Bandeira da Ética está sujeita aos seguintes períodos de validade contados desde a data da respetiva emissão:

a) Um ano quando a certificação é atribuída a uma iniciativa;

b) Dois anos quando a certificação é atribuída a um projeto, departamento/secção e entidade.

2 - A certificação da Bandeira da Ética pode ser renovada por iguais períodos.

3 - As entidades interessadas na renovação da certificação devem submeter o respetivo pedido na plataforma tecnológica da Bandeira da Ética.

4 - O pedido referido no número anterior deve ser efetuado nos períodos anuais de submissão de candidaturas indicados no artigo 12.º do presente regulamento.

Artigo 16.º

Suspensão ou cancelamento da certificação

1 - O IPDJ, I. P., reserva-se no direito de suspender ou cancelar a certificação emitida sempre que se verifique alguma das seguintes situações:

a) Quando uma entidade certificada permitir que uma entidade não certificada exiba o seu selo digital ou a sua bandeira da ética, como se lhe tivesse sido atribuída alguma das certificações previstas no presente regulamento;

b) A informação prestada no processo de certificação não corresponda à realidade;

c) A ocorrência de episódios ou acontecimentos, no âmbito da iniciativa, projeto, departamento/secção ou entidade certificadas, que violem os princípios e valores éticos do desporto.

2 - A decisão de suspensão ou cancelamento referida no número anterior é obrigatoriamente precedida de um processo de averiguação.

Artigo 17.º

Omissões

Quaisquer situações não previstas no presente regulamento ou dúvidas no que respeita à sua respetiva interpretação e implementação são resolvidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

16 de outubro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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