de 26 de outubro
Sumário: Declara o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.
No passado dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia.
As consequências do novo coronavírus SARS-CoV-2, que se sentem por todo o mundo, têm encontrado ao longo do tempo na sociedade portuguesa respostas que vão desde a consciencialização para as regras de proteção individual e coletiva, cumpridas com civismo pelos cidadãos, à adoção de medidas de restrição de circulação e atividades, económicas, sociais, culturais, entre outras, procurando assim prevenir a transmissão do vírus.
A atual situação da pandemia da doença COVID-19, que continua a evoluir, afeta muito em particular aquelas e aqueles que perdem familiares, amigos, colegas de escola e trabalho, vizinhos e membros das diversas comunidades e organizações.
Tal é tanto mais evidente quanto se aproxima o Dia dos Fiéis Defuntos, a 2 de novembro, época tradicional de encontro de famílias e de homenagens aos entes falecidos, o qual se encontrará sujeito, também, a restrições.
Perante, ainda, a trágica perda de vidas provocada pela pandemia da COVID-19, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto produz efeitos no dia 2 de novembro de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 26 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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