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Resolução 228/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982.

Texto do documento

Resolução 228/83

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1982.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982

Resumo (em contos)

Receita

1.º orçamento suplementar:

Corrente ... 828648290$00 De capital ... 86608710$00 ... 915257000$00 2.º orçamento suplementar:

Corrente ... 916603790$00 De capital ... 56108710$00 ... 972712500$00

Despesa

1.º orçamento suplementar:

Corrente ... 828648290$00 De capital ... 86608710$00 ... 915257000$00 2.º orçamento suplementar:

Corrente ... 916603790$00 De capital ... 56108710$00 ... 972712500$00 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/31/plain-42912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-06 - RESOLUÇÃO 228/83 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o os Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais a proceder a transferências de verbas no montante de 36 422 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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