2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1982.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982
Resumo (em contos)
Receita
1.º orçamento suplementar:Corrente ... 828648290$00 De capital ... 86608710$00 ... 915257000$00 2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 916603790$00 De capital ... 56108710$00 ... 972712500$00
Despesa
1.º orçamento suplementar:Corrente ... 828648290$00 De capital ... 86608710$00 ... 915257000$00 2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 916603790$00 De capital ... 56108710$00 ... 972712500$00 (ver documento original)