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Resolução 3/89/A, de 13 de Abril

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Sumário

APROVA O ORÇAMENTO PARA O ANO DE 1989.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 2/89/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu orçamento para o ano de 1989, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Orçamento ordinário da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1989

RESUMO
(Em contos)
Receita
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
Total da receita ... 896393
Despesa
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
Total de despesa ... 896393
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 23 de Novembro de 1988. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Despesas correntes
(ver documento original)
Ajudas de custo
(ver documento original)
Observações
Receita
Referência da justificação n.º 1 - Verba proveniente da prestação de serviços e produto da venda do Diário dos Sessões e publicações da Assembleia Regional dos Açores.

Referência da justificação n.º 2 - Transferência do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Projecto de orçamento para o ano económico de 1989
(ver documento original)
Anexo ao projecto de orçamento para 1989
(ver documento original)
Horta, 30 de Agosto de 1988. - O Oficial Administrativo Principal, (Assinatura ilegível.)


Orçamento de despesas correntes
(ver documento original)
Orçamento de despesas de capital
(ver documento original)
Orçamento de despesas correntes
(ver documento original)
Orçamento de despesas de capital
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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